É possível pedir isenção de imposto de renda por cegueira? A deficiência visual impacta diretamente a qualidade de vida de milhares de brasileiros, limitando atividades cotidianas, o trabalho e o convívio social. Nesse contexto, o Estado oferece mecanismos de proteção que podem reduzir o peso financeiro e garantir maior autonomia para quem enfrenta essas condições.
Entre os benefícios disponíveis, destaca-se a isenção de Imposto de Renda por cegueira e a aposentadoria por visão monocular, ambos previstos em legislações específicas. Conhecer os critérios de enquadramento e os trâmites para requerimento é fundamental para exercer esse direito de forma eficiente.
Neste artigo, apresentamos de modo claro e objetivo quem tem direito, quais são os documentos necessários, como proceder junto à Receita Federal e ao INSS, além de orientações práticas para evitar indeferimentos e acelerar a concessão dos benefícios.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por cegueira
A legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV) prevê isenção para pessoas com deficiência visual total, ou seja, cegueira comprovada. Para fins tributários, considera-se cegueira a perda total da visão em ambos os olhos, mesmo com uso de lentes corretivas ou recursos ópticos auxiliares.
Para fazer jus à isenção de Imposto de Renda por cegueira, é necessário apresentar laudo médico-pericial que contenha o diagnóstico, o CID (Classificação Internacional de Doenças) referente à cegueira (por exemplo, H54.0) e relato detalhado sobre a extensão da perda visual. Além disso, documentos pessoais, como CPF e RG, também são exigidos.
O laudo oftalmológico deve ser emitido por profissional habilitado e atualizado, preferencialmente com data de emissão em até 12 meses antes do requerimento. A apresentação de exames complementares (campimetria, eletrorretinografia etc.) fortalece o pedido e reduz as chances de exigência de perícia adicional.
Passo a passo para requerer a isenção de Imposto de Renda
Conforme explica Robson Gonçalves Advogado Previdenciário, o primeiro passo para requerer a isenção de Imposto de Renda por cegueira é reunir toda a documentação médica necessária: laudo descritivo, exames anexos e CID. Em seguida, organize seus documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência) para anexar ao requerimento.
Na declaração de ajuste anual, indique o código de isenção correspondente à deficiência visual (código 11 no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”). É fundamental preencher corretamente o valor dos rendimentos isentos e, caso haja rendimentos tributáveis, mantê-los na aba correta.
Por fim, envie o pedido por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Após o protocolo, acompanhe o andamento pelo próprio sistema. Em casos de exigência, ajunte à solicitação os documentos complementares solicitados. A média de tempo para análise varia entre 30 e 60 dias, mas pode ser reduzida se o processo estiver completo e bem instruído.
Como funciona a aposentadoria por visão monocular
A visão monocular é caracterizada pela perda total da visão em um dos olhos, enquanto o outro mantém acuidade visual normal ou maior que 0,3 (30%). Apesar de preservar alguma visão, essa condição é considerada deficiência permanente para fins previdenciários, conforme o Decreto 3.048/99 (Anexo I, Grupo III).
Para requerer a aposentadoria por visão monocular, o segurado deve comprovar tempo de contribuição mínimo (carência) de 180 meses, além de satisfazer requisitos de idade ou tempo de serviço, conforme a modalidade escolhida: por idade (60 anos para mulheres e 65 anos para homens) ou por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Além disso, o valor do benefício segue as regras gerais de cálculo do INSS, considerando a média de todas as contribuições desde julho de 1994. No entanto, em casos de deficiência, pode haver aplicação de fator previdenciário ou incidência de regras de transição que resultem em benefícios mais vantajosos.
Procedimento para concessão da aposentadoria por visão monocular
A monocular aposenta mais cedo. Para isso, o procedimento inicia-se com o agendamento de perícia médica pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. O segurado deve anexar, na plataforma, laudo oftalmológico detalhado, com CID H54.6, exames comprobatórios e documentos de identificação. Também é recomendável incluir histórico clínico que demonstre caráter permanente da deficiência.
A perícia do INSS avaliará a compatibilidade entre o laudo médico e a situação real do segurado. Caso seja aprovado, a aposentadoria será concedida de forma administrativa, com pagamento retroativo à data do requerimento. Em caso de indeferimento ou reconhecimento de deficiência em grau diferente, é possível apresentar recurso ou iniciar ação judicial, com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
Para acelerar o processo mantenha o cadastro CNIS atualizado, evite períodos não contributivos e, em casos de divergência entre o CID do laudo e o informado ao INSS, corrija imediatamente para não atrasar a concessão.
Jurisprudência e orientações práticas
A jurisprudência brasileira tem assegurado, em diversas instâncias, o direito à isenção de IR e à aposentadoria para deficientes visuais, mesmo quando há exigências formais pela Receita ou pelo INSS. Tribunais Regionais Federais reconhecem que laudos bem fundamentados e com comprovação documental abrangente são suficientes para afastar exigências de perícia suplementar.
Em decisões recentes, o STJ reafirmou que a perda visual unilateral (monocularidade) enquadra-se como deficiência permanente, devendo o INSS conceder aposentadoria sem impor prazos adicionais de carência além dos previstos em lei. Decisões que reforçam a importância de acompanhar precedentes e utilizá-los como subsídio em recursos administrativos ou judiciais.
Como orientação prática, recomenda-se manter cópias de todos os documentos enviados e anotar números de protocolo. Em casos de indeferimento, identifique o fundamento da negativa e elabore recurso administrativo dentro do prazo legal de 30 dias. Quando necessário, busque ajuizar ação judicial monocrática ou coletiva para corrigir ilegalidades.
Na dúvida, consulte um advogado previdênciario
O reconhecimento da deficiência visual, seja total ou unilateral, abre caminho para benefícios expressivos, como a isenção de Imposto de Renda por cegueira e a aposentadoria por visão monocular. Embora o processo exija documentação médica rigorosa e procedimentos formais, a clareza nos passos a tomar pode tornar o acesso mais simples.
Reunir laudos atualizados, preencher corretamente declarações e acompanhar prazos junto à Receita Federal e ao INSS são medidas essenciais para evitar atrasos. Sempre que houver dúvida sobre o enquadramento ou sobre questões interpretativas, consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer a diferença no êxito do pedido.
Tome a iniciativa hoje mesmo: organize seus documentos, atualize seu cadastro no Meu INSS e dê entrada nos benefícios a que tem direito. A informação adequada é o primeiro passo para garantir a proteção social que você merece.